Lei nº 1.245 de 2004 - Autoriza ao Executivo a suplementar o orçamento no valor de 5 (cinco por cento)
Lei nº 1.245 de 2004 - Autoriza ao Executivo a suplementar o orçamento no valor de 5 (cinco por cento).PDF — Documento PDF, 153 KB (157338 bytes)
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