Lei nº 536 de 1978 - Majora Vencimentos de Servidores Municipais, no valor de 50% (cinquenta por cento)
Lei nº 536 de 1978 - Majora Vencimentos de Servidores Municipais, no valor de 50% (cinquenta por cento).PDF
—
Documento PDF,
143 KB (147049 bytes)