Pauta da Sessão Ordinária do dia 25 de Fevereiro de 2019

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA 25/02/2019

 

EXPEDIENTE

Discussão e Aprovação da Ata da sessão Ordinária de 11 de Fevereiro de 2019.

 

PROJETO DE LEI PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº008/2019

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA FESTA DO PADROEIRO SÃO JOSÉ.”

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LEI Nº 011/2019

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA AO BLOCO CARNAVALESCO DO “BIQUINHA”

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LEI Nº 010/2019

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA AO BLOCO CARNAVALESCO DO “UNIDOS DO BURACO QUENTE”

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LEI Nº 010/2019

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA A 6ª FESTA COUNTRY EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES”

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REQUERIMENTOS DA VEREADORA JANAINA BELINE

Requerimento nº 016/2019

 

        A Vereadora que este subscreve, REQUER ao Presidente desta Colenda Casa de Leis, que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ofício ao Conselho Tutelar de São José do Calçado/ES,  informando  que a Creche “Tia Maria Sarria” localizada no Distrito de Airituba, encontra-se com o seu funcionamento paralisado, deixando de atender crianças da faixa etária de 3 meses a 5 anos desta municipalidade.

Desta forma venho solicitar providências para restabelecer as atividades dessa instituição educacional.

 

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Requerimento nº 017/2018

 

        A Vereadora que este subscreve, REQUER ao Presidente desta Colenda Casa de Leis, que, após ouvido o Plenário seja encaminhado ofício ao Representante do Ministério Público de São José do Calçado/ES, Exmo Promotor Público, solicitando ao mesmo para que tome as medidas fiscalizatórias cabíveis, em relação a situação em que encontra-se o esgotamento sanitário que na Rua José Vieira de Teixeira de Rezende, onde o esgoto esta sendo lançado diretamente em via pública, através de um bueiro, causando infestação de animais e insetos, além de causar mau cheiro constante e transtornos aos moradores.

 Vale ressaltar que foram encaminhados a Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES, ofícios, relatando a situação e solicitando os reparos necessários e até a presente data nada foi realizado para sanar o problema. 

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Requerimento nº 018/2019

 

        A Vereadora que este subscreve, REQUER ao Presidente desta Colenda Casa de Leis, que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ofício ao Representante do Ministério Público de São José do Calçado/ES, Exmo Promotor Público, solicitando ao mesmo para que tome as medidas fiscalizatórias cabíveis, em relação a má prestação de serviço das empresas “T & T Engenharia” e “Andares”, responsáveis pela obra de saneamento básico em São José do Calçado-ES, estas empresas não estão capacitadas e nem possuem o planejamento adequado para a realização do serviço. Deixando um rastro de incompetência, que refletem em buracos e desnivelamentos de ruas, calçamentos inacabados e água e esgoto jorrando em vias públicas.

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Requerimento nº 019/2018

 

          A Vereadora que este subscreve, REQUER ao Presidente desta Colenda Casa, que, após ouvido o Plenário seja encaminhado ofício ao Exm° Prefeito, solicitando ao mesmo cópia dos extratos bancários do FUNDEB 60 e FUNDEB 40 referentes ao mês de Dezembro/2018 e Janeiro/2019, juntamente com a relação dos respectivos funcionários.

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INDICAÇÃO DA VEREADORA JANAINA BELINE

Indicação nº 001/2018

 

          A Vereadora que este subscreve, REQUER ao Presidente desta Colenda Casa, que, após ouvido o Plenário seja encaminhado ofício ao Exm° Prefeito, indicando a necessidade da contratação de um médico ginecologista para atuar na Unidade de Saúde II (US II).

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REQUERIMENTOS DA VEREADORA ADALGISA FERREIRA ALVES

 

Requerimento nº015/2019

 

A Vereadora, que este subscreve, REQUER a Casa, após a tramitação regimental, que seja encaminhado ofício ao Exmo. Sr Prefeito Municipal, solicitando ao mesmo a pintura do vestiário do campo de futebol de Alto Calçado e principalmente reforçar o nome do vestiário, que encontra-se apagado, com o nome do Sr “Marcelino Pereira Rangel”, fundador do campo e da equipe de Alto Calçado.

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REQUERIMENTOS DA VEREADORA FATIMA DA SILVA

Requerimento nº021/2019

A Vereadora que este subscreve requer ao Presidente desta Colenda Casa, que, após ouvido o Plenário, oficie a Ilustríssima Secretária Municipal de Assistencia Social, solicitando a mesma Cópia intergral de todos os procedimentos realizados a respeito do incêndio véiculo Celta que atendia ao Conselho Tutelar em suas diligencias, e ainda que seja encaminhado a esta Casa, todos os laudos, perícias e depoimentos relacionados ao incêndio e ao estado do veículo,

Informo ainda, que estando desta forma cumprindo o Regimento Interno desta Casa de Leis, no seu artigo 3º, inciso XXI, e também no artigo 20, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, onde determina que o Legislativo fiscalize os atos administrativos.

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ANTE PROJETO DA VEREADORA FATIMA DA SILVA

 

Ante Projeto de Lei nº. 003/2019

             

“Institui o pagamento de ajuda de custo para tratamento fora do domicilio – TFD.”

A Câmara Municipal de São José do Calçado no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona.

Art.1 Fica instituído o pagamento de ajuda de custo de despesas relativas ao deslocamento em Tratamento Fora do Domicílio, quando esgotados todos os meios de Tratamento dentro do município de São José do Calçado.

Art. 2 A Ajuda prevista no art. 1 desta Lei será concedida, exclusivamente, a pacientes atendidos pela rede pública de saúde ou conveniada/contratada pelo SUS, ficando vedada a sua concessão nos seguintes casos:

I-                   Para acesso de pacientes a outro município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica – PAB;

II-                A paciente encaminhado por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de São José do Calçado.

III-             Em deslocamentos menores que 30 km de distância.

Art. 3 A ajuda de custo somente será realizada e autorizada quando houver garantia de atendimento no município, com horário e data previamente definidas;

Art. 4 A referência de pacientes a serem atendidos pelo Transporte Fora do Domicílio – TFD, deve ser explicitada na Programação Pactuada Integrada  - PPI de cada município e na Programação Anual do município;

Art. 5 A solicitação do TFD deverá ser feito por médico assistente do paciente e protocolizado junto ao setor responsável do poder municipal, e somente será autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde, onde a Secretaria solicitará se necessário exames ou documentos que complementem a análise caso a caso;

Parágrafo Único – Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, devidamente fundamentada;

Art. 6 Poderão ser pagas as despesas através da ajuda de custo para TFD em despesas alusivas à transportes, diárias para pernoite e ajuda para alimentação ao paciente e acompanhante.

Art. 7 Os valores pecuniários serão regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 8 Na impossibilidade do usuário realizar tratamento TFD, este e seu acompanhante se houver deverão devolver os valores recebidos do município no prazo máximo de 07 dias úteis, sob pena de configurar crime contra o patrimônio público.

Art. 9 O beneficiário deverá prestar contas a Secretaria Municipal de Saúde e a mesma ao Conselho Municipal de Saúde no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento do benefício.

Art. 10 O beneficiário que pleitear o TFD deverá ser cadastrado no Sistema Único de Saúde, no CadÚnico e possuir  renda familiar de até 3 salários mínimos vigentes;

Art. 11 Para cumprimento às despesas a esta lei serão utilizados recursos em dotação orçamentária previstas pelo órgão do poder executivo.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Este visa ampliar, fortalecer o atendimento de saúde destinados a usuários do SUS que dependam de serviços de saúde que o município não oferta.

Com a implementação desse serviço a comunidade será atendida de forma mais humanitária, digna e satisfatória para aqueles que dependam da rede municipal de saúde, conforme preconiza nossa Carta Magna.

É dever do poder público dar assistência a saúde através da Atenção Básica para pacientes que não possuem suficiência financeira para o deslocamento para outros municípios que ofertam tratamentos que aqui não são ofertados.

 

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