DECRETO Nº 6.256/2020
ESTIPULA NOVOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19), TENDO EM VISTA A EDIÇÃO PELO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DECRETO Nº 4644-R, DE 30 DE ABRIL DE 2020 E A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 078-R, DE 02 DE MAIO DE 2020, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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