EDITAL PREGÃO PRESENCIAL (COMBUSTÍVEL) - REGISTRO DE PREÇOS - N° 001/2018
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS - N° 001/2018
EXCLUSIVA PARA ME/EPP
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 042/2018
1 – PREÂMBULO
Será realizada licitação na modalidade "PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS", do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” para “ Aquisição de Combustíveis e Derivados”, em atendimento a Câmara Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processo n° XXX/2018 especificação relacionada no ANEXO 01 deste edital. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro (a) Oficial da CMSJC – ES e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 402/2018 – PMSJC e Portaria Nº 5.979/2018 – Câmara Municipal de São José do Calçado, e, regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.2 O Pregão Presencial nº. 001/2018 será realizado em sessão pública na sala de Reuniões da Câmara Municipal de São José do Calçado - Comissão Permanente de Licitações de São José do Calçado situada na Praça Cel. Dutra Nicácio, 130, , Centro, São José do Calçado/ES.
1.3 Os envelopes contendo a proposta e documentos da habilitação, serão protocolados e entregues no setor de PROTOCOLO desta Casa de Leis, no endereço Praça Cel. Dutra Nicácio, 130, Centro, São José do Calçado/ES, impreterivelmente até as 14 horas do dia 19 de Abril de 2018.
1.4 A abertura dos envelopes terá início às 14h30 min do dia 19 de Abril de 2018.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
2.1.1 As consultas serão encaminhadas por escrito e serão entregues através de carta, e-mail, ou pessoalmente, assinada pelo representante legal da consulente, endereçada ao Pregoeiro ou ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Calçado, informando o número do Pregão Presencial – Registro de Preços e da Câmara responsável pelo Pregão, citada no preâmbulo, com antecedência de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão, excluindo o dia da abertura na contagem do prazo.
2.1.2 Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através do telefone (28) 3556-1255, ou pelo e-mail: camarasjc@yahoo.com.br ou pessoalmente na Câmara Municipal de São José do Calçado, situada a Situada na Praça Cel. José Dutra Nicácio, 130, Centro, São José do Calçado/ES, das 12h00min às 18h00min, nos dias úteis.
2.1.3 As consultas serão respondidas pelo (a) Pregoeiro(a), ou pela autoridade competente, via e-mail, ou fax, ou carta, a todos os interessados.
2.2 DA RETIRADA DO EDITAL: As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o Edital através de solicitação por e-mail camarasjc@yahoo.com.br pelo site www.saojosedocalcado.es.leg.br (ou caso desejem, pessoalmente no Setor de Licitações da Câmara Municipal de São José do Calçado, situada Situada na Praça Cel. José Dutra Nicácio, 130, Centro, São José do Calçado/ES, das 12h00min às 18h00min, nos dias úteis, mediante apresentação de PENDRIVE ou CD para gravação.
2.3 Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como o CREDENCIAMENTO e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues no local, data e horário citados nos itens 1.2 e 1.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja outra comunicação por parte do Pregoeiro (a).
2.5 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro (a), e Equipe de Apoio, designados pela portaria do Município nº 402/2018.
2.7 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
2.7.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta.
2.7.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a empresa licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
2.7.2.1 Entende-se por EMPRESA LICITANTE, toda a empresa de personalidade jurídica, pública ou privada, com a inscrição do objeto social semelhante ao objeto desta licitação.
2.7.3 A Administração julgará e responderá às impugnações em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
2.7.4 APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO:
2.7.4.1 A impugnação ao edital deverá conter a descrição do ato a ser impugnada, a sua fundamentação legal, o requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão.
2.7.4.1.1O representante que protocolar o referido instrumento de impugnação, deverá apresentar a sua credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 8 do presente edital.
2.7.4.1.2 No caso da impugnação ser apresentada por pessoa física, de acordo com o item 2.7.1. do presente edital, a mesma deverá apresentar, juntamente com o instrumento de impugnação, cópia de documento pessoal com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, etc.), número do R.G e número do CPF.
3 – OBJETO
3.1 – O objeto da presente licitação é a “Aquisição de Combustível”, conforme especificação e condições constantes do Anexo 01, que integra o presente edital para todos os fins.
4 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 - Os recursos para custeio das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) Unidade Câmara, no Exercício de 2018, à conta do Elemento de Despesa n° 339030000, fichas 08.
b) Nos exercícios seguintes, nas formas das previsões orçamentárias respectivas.
5 – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização da contratação será exercida por servidor da Câmara requisitante, especialmente designado como fiscal de contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, nos termos do Art. 67, da Lei. nº. 8.666/93:
5.2 O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Edital.
5.3 A fiscalização terá que atestar a entrega dos produtos, para que sejam permitidos quaisquer pagamentos.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A presente licitação será efetuada através do Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e no Decreto Municipal n° 4419/2013 e 4423/2013.
6.2 O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos que se destina à seleção de fornecedores e preços que ficarão registrados em Ata à disposição da Administração para utilizações em eventuais futuras contratações para aquisição de bens e/ou prestação de serviços.
6.3 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
6.4 O Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
6.5 O Órgão Participante é o órgão ou entidade da Administração que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços; e Órgão Não Participante é o órgão ou entidade da Administração Pública, exceto da Administração direta da Câmara Municipal de São José do Calçado, que não participou dos procedimentos iniciais, não integrando a Ata de Registro de Preços, mas que poderá utilizá-la mediante adesão, após autorização do órgão gerenciador.
6.6 Compromissários Fornecedores – pessoa física ou jurídica registrada na ata de registro de preços, com o compromisso de fornecer o objeto licitado.
6.7 Gestores da Ata e/ou Fiscal do Contrato – em Registro de Preços é o setor ou servidor designado pelos Órgãos Participantes e Órgão Gerenciador para administrar os quantitativos e as contratações provenientes de registro de preços.
6.8 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não poderá ser superior a 01 (um) ano, e seu prazo se inicia na data da assinatura da Ata.
6.9 As contratações decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
6.10 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurada ao fornecedor registrado na Ata de RP preferência para contratação em igualdade de condições, caso o valor obtido no certame seja igual ou superior àqueles registrados.
6.11 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, publicada no veículo de imprensa oficial do Município, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
6.12 Durante a validade da Ata de RP, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
6.13 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
6.14 O fornecedor terá o registro de seu preço cancelado pela Administração nas hipóteses previstas nos artigos 27 e 28.
6.15 Nos preços registrados deverão estar inclusos todos os custos relativos a embalagens, transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e tributos de qualquer natureza.
7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Somente poderão participar deste Pregão às pessoas jurídicas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação.
7.2 Serão proibidos de licitar e contratar com a Administração os que estejam cumprindo suspensão temporária para licitar com o Município de São José do Calçado – ES e os declarados inidôneos pela Administração Pública de qualquer esfera governamental e ainda os citados no art. 9º da Lei nº. 8.666/93:
a- autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b- empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c- empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figure quem seja funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Câmara Municipal de São José do Calçado-ES;
d- grupos de sociedades e consórcios;
e- pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante.
7.3 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos, bem como das normas da Câmara Municipal de São José do Calçado–ES, ressalvado o disposto no § 3º. do art. 41, da lei 8666/93.
8 – CREDENCIAMENTO
8.1. No início da sessão, cada licitante far-se-á representar por seu titular ou pessoa devidamente credenciada, que terá poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive responder diligências formuladas pelo Pregoeiro (a).
8.1.1. O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura da sessão do Pregão.
8.2. Não serão admitidos mais de um representante por empresa nem um único representante para mais de uma empresa.
8.3. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos abaixo, no seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) Instrumento de mandato público;
b) Instrumento de mandato particular ou Carta de Credenciamento (Anexo 02) , assinado por dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, com firma reconhecida em cartório. Neste caso deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Documento de constituição da empresa em vigor, quando se tratar de sócio, administrador ou diretor.
8.4. Considerando que o credenciamento ocorre em fase preliminar à habilitação das empresas, deverá os representantes portar em mãos a documentação prevista no subitem 8.3 deste instrumento.
8.5. Deverá ser ainda entregue, OBRIGATORIAMENTE SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, juntamente com o credenciamento, DECLARAÇÃO emitida pelo proponente na qual afirma estar ciente das normas contidas neste Edital e que atende todos os requisitos de comprovação de habilitação solicitados no item 7 deste Edital. A declaração será apresentada, conforme o modelo do ANEXO 04 deste edital.
8.6. MICROEMPRESAS – ME, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP:
8.6.1 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas – ME, e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão cumprir além das exigências dos itens 8.1 e seguintes deste Edital, credenciar-se apresentando os seguintes documentos:
8.6.1.1 Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
8.6.1.2 Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadre em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo do Anexo 03.
8.7 Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter a declaração de que trata o item 8.5, juntamente com o respectivo “Contrato Social” da empresa em envelope apartado com os seguintes dizeres: "CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO – E.S – Pregão Presencial Registro de Preços nº. 001/2018 – Envelope “DECLARAÇÃO",e se o mesmo desejar invocar a condição de ME ou EPP, poderá encaminhar, no mesmo envelope, a documentação relacionada no sub-item 8.6.1.1 e 8.6.1.2 do edital.
8.8 Em seguida, o Pregoeiro (a) dará ciência aos presentes do recebimento da declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (documentação) dos interessados ausentes, previamente encaminhados ao mesmo, declarando que seus autores não poderão ofertar lances ou interpor recursos, direito este reservado aos credenciados.
8.9 A empresa licitante que não estiver presente ou que não cumprir as exigências para o Credenciamento, nos termos do item 8.3, não serão consideradas inabilitadas, porém, declinará do direito de ofertar lances, interpor recursos ou qualquer outro ato inerente ao pregão.
8.10 A não apresentação dos documentos exigidos nos itens 8.6.1.1 e 8.6.1.2 não implica em inabilitação do licitante, contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da LC nº. 123/06.
8.11 Nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no Art. 48, I da Lei Federal 123/96/ Lei Complementar 147/14.
8.12 Para aquisição de bens de natureza divisível cota de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no Art. 48, III da Lei Federal 123/96/Lei Complementar 147/14.
8.13 Não se aplicam o disposto no Art. 47 e 48 da referida Lei mencionada acima nas ocasiões previstas no Art. 49 II e III da mesma Lei.
9. DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes deverão entregar no tempo definido neste edital sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) o seguinte:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL |
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO P/ HABILITAÇÃO |
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO |
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO |
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2018 |
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 |
ABERTURA: 19/04/2018 |
ABERTURA: 19/04/2018 |
HORÁRIO: 14h 30 min |
HORÁRIO: 14h 30 min |
9.2 O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações / documentos exigidos no item 10 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos / informações exigidos no item 11 deste Edital.
9.3 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial.
10. ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA
10.1 A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c)quantidade e preço unitário ofertado, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos dos produtos, objeto desta licitação, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o cumprimento do respectivo objeto.
10.2O preço unitário e total deverá ser apresentado em algarismo, e também devera ser apresentado o tipo e à marca dos produtos a serem entregues na ordem de fornecimento.
10.3 Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais produtos de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a CMSJC.
10.4 A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
10.5 A proposta só será desclassificada se for de encontro, expressamente, as normas e exigências deste edital.
10.6 Não seremos consideradas nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital.
10.7 As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.8 Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação ao ITEM.
10.9 Deverá ainda ser apresentado dentro do Envelope de Proposta o TERMO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (ANEXO 07), SOB PENA DE TER A LICITANTE SUA PROPOSTA COMERCIAL DESCLASSIFICADA.
11. ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da CMSJC, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2 Toda a documentação para a habilitação deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
11.3 Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
11.3.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) As licitantes estarão dispensadas de apresentar os documentos relacionados nas alíneas de “a” à “d” do item 11.3.1, quando apresentados na fase de credenciamento dos representantes.
11.3.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.3.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da licitante;
b) Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
11.3.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
11.3.6- OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 7º, inciso XXXIII da CF/88, que dispõe sobre o não emprego de menores, na forma do Decreto Federal nº 4.358/02, conforme Anexo 05 do edital.
b) Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes, na forma do Anexo 06.
11.4 O Pregoeiro (a), durante a análise do envelope de Habilitação, poderá avaliar nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal) emissores das certidões apresentadas.
11.5 As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 60 (sessenta) dias antes da data de recebimento das propostas (salvo disposição ao contrário), incluindo a Certidão emitida pela Junta Comercial, se for o caso, e exceto a Prova de Inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e o atestado exigido no item 11.3.4, alínea “a”, que não será observado à validade.
11.6 O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto Atestado de Capacidade Técnica.
12– PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
12. 1 RECEBIMENTO:
12.1.1 Os protocolos dos CREDENCIAMENTOS, PROPOSTAS DE PREÇOS e HABILITAÇÕES deverão se dar no dia, hora e local estabelecidos, conforme disposto no item 1.3, sendo sua abertura no dia, hora e local estabelecidos, conforme disposto no item 1.2, observando-se o seguinte procedimento:
a) Análise das credenciais dos representantes de cada licitante, registrando-se seu comparecimento em termo lavrado mediante assinatura de cada um dos Credenciados e pelo Pregoeiro (a).
b) Nenhuma Proposta, ou Habilitação não protocolada no dia, hora e local estabelecidos, conforme disposto no item 1.3, será admitida, ficando a licitante automaticamente impossibilitada de participar do certame, devendo o Pregoeiro (a) registrar em Ata tal ocorrência, e devolver imediatamente os envelopes se o licitante estiver presente, ou notificá-lo, se ausente, para retirar no prazo não superior a 30 (trinta) dias. Transcorrido este prazo, os Envelopes contendo as Propostas Comerciais e Habilitação será descartada pela Administração.
12.2 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
12.2.1 Abertos os envelopes de Propostas, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
12.2.2 O (a) Pregoeiro (a) classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
12.2.3 Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
12.3 LANCES VERBAIS:
12.3.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
12.3.2 Os lances verbais deverão ser dados considerando o valor unitário de cada por Item.
12.3.3 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances, quando não houver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
12.3.3.1 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.3.4.1.1 Entende-se por empate, na situação prevista no item 12.3.3 deste edital, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.3.4.2 Para efeito do disposto no item 12.3.4 deste edital, permanecendo a situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, usando o direito de preferência de contratação, observada a situação de empate prevista no item 12.3.3.1 deste edital, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; A nova proposta prevista na alínea “a” deste item, deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.3.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.3.4.1.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4.3 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.3.3.1. deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.3.4.4 O disposto no item 12.3.3.1 deste edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.4.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e, na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.3.4.6 A empresa que deixar de apresentar à cotação de preços em sua Proposta Comercial, em inobservância as especificações contidas no Anexo 01 será desclassificado.
12.4 JULGAMENTO:
12.4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por ITEM.
12.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4.2.1 Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para obter melhores condições.
12.4.3 Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.4.4 Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.4.4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação na licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
12.4.4.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.4.3 O disposto nos itens 12.4.4.1 e 12.4.4.2 deste edital tem validade, somente, para os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista da empresa, não se estendendo o direto aos demais documentos que por ventura sejam exigidos para a comprovação de habilitação da empresa licitante.
12.4.4.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.4.4.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.4.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
12.4.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.5 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento com discriminativos de lanças e todas ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes.
12.6 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro (a) devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12.17 A proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro (a) vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
12.18 O (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
13 – RECURSOS
13.1 Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93, sendo a autoridade superior para o recurso o Presidente da Câmara Municipal.
13.2 Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) Serem dirigidos ao Pregoeiro (a), devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de vdocumentação pertinente;
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) Os recursos deverão ser apresentados no Protocolo da CMSJC, no prazo de até 03(três) dias, contados a partir do fechamento da sessão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os Recursos fora do prazo legal, não serão admitidos.
13.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação na Imprensa Oficial (DIO-ES).
13.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala do Setor de Licitações da Câmara Municipal de São José do Calçado/ES, durante os dias úteis, das 12:00h e 18:00h.
13.6 APRESENTAÇÕES DO RECURSO:
13.6.1 O recurso deverá conter a descrição do ato que motivou o recurso, a sua fundamentação legal, o requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão.
13.6.1.1 O representante que protocolar o referido instrumento de recurso, deverá apresentar a sua credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 8 do presente edital, salvo se já apresentada no decorrer do processo.
13.6.2 O instrumento de recurso deverá ser apresentado em original, no prazo previsto no item 13.2. alínea “c”, no Protocolo da CMSJC, no endereço constante no item 1.3.
OBS: A falta de manifestação imediata motivada do licitante na sessão de julgamento importará na decadência desse direito.
14 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
14.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato visando à execução do objeto licitado.
15.2 O Licitante Vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para manifestar sobre o aceite do contrato.
15.3 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, para assinatura do contrato e/ou retirar a Ordem de Serviço não mantiver as mesmas condições de habilitação estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, bem como as previstas neste edital. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo ser o respectivo licitante convocado para negociar redução do preço ofertado.
15.4 A recusa injustificada do vencedor em assinar o Contrato e/ou retirar a Ordem de Fornecimento (OF)/Ordem de Serviço (OS), dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das penalidades previstas no item 18 deste edital.
16 – DA RESCISÃO
16.1 O Contrato e/ou a Ordem de Fornecimento (OF) poderão ser rescindidos e/ou canceladas pelo MUNICÍPIO:
16.1.1 – Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93;
16.1.2 – Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pela CÂMARA MUNICíPal desde que haja conveniência para a Administração;
16.1.3 – Judicialmente, nos termos da legislação.
17 – ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
17.1 O (s) pagamento (s) será (ao) efetuado (s) mediante a apresentação a CMSJC de documento (s) fiscal (is) hábil (eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, após e emissão da NF e apresentação das devidas certidões negativas.
17.1.1 – O pagamento somente será efetuado até 30 (trinta) dias posterior a emissão da Nota Fiscal/fatura, acompanhadas pelas certidões do fisco devidamente validadas, devidamente atestada pelo fiscal indicado pela Secretaria e após conferência dos produtos, objeto deste edital, que deverá estar em conformidade com as exigências do ANEXO 01.
17.2 Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o(s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.3 A CMSJC poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.4 O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.5 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
17.6 O acompanhamento do serviço deverá ser feito pelo servidor designado pela Câmara Municipal, Requisitante deste Município, cabendo ao proponente substituir às suas expensas, e no prazo fixado pelo Município, os bens e/ou acessório (s), objeto deste edital, que apresentarem defeitos ou estiverem em desacordo com as especificações constantes do Anexo 01.
18 – SANÇÕES E PENALIDADES
18.1 No caso de atraso injustificado ou na inexecução total ou parcial do contrato, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão:
18.1.1 – Advertência;
18.1.2 – Multa;
18.1.3 – Impedimento de licitar e contratar com a administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
18.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública;
18.1.5 – O atraso na entrega dos produtos solicitados pela administração municipal implicará na aplicação de multa correspondente a 0,5%(cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato correspondente, até o limite de 5% (cinco por cento) do respectivo valor total.
18.1.5.1 – A inexecução total do contrato, bem como o atraso injustificado por período superior a 10(dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato, serão puníveis com as sanções previstas nos subitens 18.1.3 e 18.1.4 supra, além das multas previstas no item anterior.
18.2 Amulta aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
18.3 Aaplicação das penalidades será procedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
19.2A CMSJC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
19.3 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19.4 O (a) Pregoeiro (a) solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
19.5 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro (a), assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta CMSJC.
19.6 Este Edital será regido pelas regras e princípios publicitas, pela Lei nº. 10.520/02 e pela Lei nº. 8.666/93 com suas alterações, em observância a Lei Complementar 123/06, independente da transcrição das normas vigentes.
19.7 O (a) Pregoeiro (a) resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
19.8 O (a) Pregoeiro (a) pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
20 – VALOR MÉDIO APURADO:
20.1 - O valor médio apurado é de R$ 20.340,00 (vinte mil e trezentos e quarenta reais).
21 – ANEXOS
21.1 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO 01 – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO;
ANEXO 02 - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;
ANEXO 04 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS;
ANEXO 05 – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO 06 - INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
ANEXO 07 - TERMO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
ANEXO 08 – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO 09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
São José do Calçado, 06 de Abril de 2018.
Wagner Vieira França
Presidente da Câmara Municipal de São José do Calçado
ANEXO 01
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2018 |
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DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA |
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
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Razão Social: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Telefone/fax: |
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E-mail: |
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Conta bancária: |
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DESCRIÇÃO DO OBJETO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
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01 |
Aquisição de Combustível/Gasolina |
Litro |
4.500 |
|
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VALOR TOTAL DOS ITENS |
R$.............................(...........................................).
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Prazo de validade da Proposta: |
A validade dos preços e condições desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços xxx/2018, para a abertura, dos envelopes contendo a documentação e Proposta Comercial das licitantes. |
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Prazo e Local de Entrega dos Produtos: |
O abastecimento dos veículos serão diariamente, de segunda a domingo no posto da contratada, vinte e quatro horas por dia. |
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Declaro que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos. |
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_____________________, _____de _______________ de 2018.
________________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal OU Preposto da Licitante com poderes para este fim
NOTA 01: A Proposta Comercial poderá ser apresentada em papel timbrado da proponente, que deverá conter todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens; sob pena de desclassificação da proposta na sua forma de julgamento.
ANEXO 02
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Cidade__________________________________,______ de____________ de 2018.
AO
Pregoeiro(a) da CMSJC
São José do Calçado-ES
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão N° 001/20018.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________ vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) _____________________________________________, Carteira(s) de identidade nº(s) _________________ (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa com firma reconhecida)
Obs.:Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga .
ANEXO 03
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) _____________________________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº __________________,
DECLARA, para fins do disposto no subitem 8.1 do Edital do Pregão N° 001/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
___________________(__), _____ de __________________ de 2018.
_____________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Cidade ________________________,____de_________________de 2018.
_____________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_______________________(___), ______ de _________________________ de _____2018.
_____________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 06
MINUTA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS - N° 001/2018.
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa ________ (Nome da Empresa) _________, estabelecida à __________ (Endereço Completo) __________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº__________________, declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão N° 001/2018.
LOCAL E DATA
_____________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 07
LOCAL E DATA
TERMO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A empresa ________ (Nome da Empresa) _________, estabelecida à __________ (Endereço Completo) __________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº__________________, declara sob as penalidades cabíveis que, se vencedora do certame, executará o contrato e cumprirá com a entrega total do objeto desta licitação, conforme quantidades e especificações constantes do ANEXO 01 do presente Edital.
_____________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 08
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/XXXX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018
Pelo presente instrumento a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, neste ato representado pelo Sr. Wagner Vieira França, Presidente legitimamente eleito para o cargo, brasileiro, Solteiro, inscrito no CPF sob n° 092.278.257-11, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e, ......................, com sede ............, com CNPJ sob nº ................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Representante Legal, ......................., inscrito sob C.P.F. nº ..................., residente e domiciliado na Rua ......................, cidade de ........................, tem entre si justo e acordado, na melhor forma do direito, fundamentado na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a celebração da presente Ata mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. Esse Contrato se vincula aos termos da proposta que a CONTRATADA apresentou no PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2018, os termos do edital mencionado retro e a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é a “Aquisição de Combustível”, em atendimento à Câmara Municipal de São José do Calçado - ES, nos quantitativos estimados e discriminados, conforme quantitativos e condições do quadro a seguir:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
01 |
Aquisição de Combustível/Gasolina |
Litro |
4.500 |
|
|
CLAÚSULA TERCEIRA – VALORES REGISTRADOS:
3.1. O valor global do fornecimento é de R$ ........ ( ........................).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1. Nos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita entrega dos produtos, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que é necessário para a entrega dos bens, bem como lucro, conforme projetos e especificações constantes do Edital, parte integrante desta Ata.
4.2. O pagamento será realizado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos bens e da entrega da respectiva nota fiscal, devidamente aprovada e liquidada pela unidade requerente da Câmara Municipal de São José do Calçado.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS:
5.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico financeiro, em consonância com disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios:
5.1.1. Reajuste de Preços:
5.1.1.1. Os preços constantes nas propostas apresentadas são irreajustáveis, exceto pelo reequilíbrio do quantitativo dos serviços, de acordo com o art. 65, § 1º e art. 58, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.1.2. Repactuação de preços:
5.1.2.1. A Repactuação de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente edital.
5.1.3. As alterações decorrentes de repactuações e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Instrumentos Contratuais Aditivos.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
6.1. O prazo desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
6.1.1. No caso do abastecimento dos combustíveis o abastecimento dos veículos será diariamente, de segunda a domingo no posto da contratada, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas, dentro do perímetro urbano do Município de São José do Calçado - ES.
6.1.2. O termo final do presente contrato não extingue as obrigações futuras decorrentes de garantia, direitos trabalhistas e previdenciários a ele relacionados.
6.1.3. A entrega será de forma parcelada de acordo com a demanda da Câmara Municipal, após a emissão da Ordem de Fornecimento e/ou nota de empenho, bem como, a comunicação à vencedora.
6.1.4. Não serão aceitos mercadorias fora das especificações constantes nesse edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO, EMPENHO, ORDEM DE FORNECIMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Quando da necessidade dos produtos, a Contratante irá providenciar Nota de Empenho em favor da licitante vencedora, que será convocada a assinar Contrato e/ou retirar a Ordem de Fornecimento (OF), sendo observadas as condições já estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
7.1.1. Assim que convocada, a licitante vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinar Contrato e/ou retirar a Ordem de Fornecimento (OF).
7.1.2. Os recursos para custeio das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
7.1.3 Unidade Câmara, no Exercício de 2018, à conta do Elemento de Despesa n° 3390300000, fichas 08.
b) Nos exercícios seguintes, nas formas das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA OITAVA – DEVERES DA CONTRATADA:
8.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital de licitação e da Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo e prazo de garantia;
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
8.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02(dois) dias, os produtos com avarias, defeitos ou prazo de validade inferior a seis meses de seu vencimento.
8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
8.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta contrato;
8.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DEVERES DA CONTRATANTE:
9.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado (Sr Presidente da Câmara), registrando as ocorrências, bem como atestar o recebimento dos mesmos;
9.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto na cláusula quarta da Nota Fiscal da entrega dos produtos.
9.3. Recusar o recebimento dos produtos em desacordo com as especificações da cláusula segunda, quanto à sua natureza, quantidade ou qualidade, bem como documentos fiscais em desacordo com os serviços contratados.
9.4. A contratante se compromete exclusivamente a efetuar os respectivos pagamentos à contratada, somente dos quantitativos e valores contidos na Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal eximindo-se de quaisquer obrigações com os quantitativos e saldos remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DA ATA:
10.1. Constituem motivo para rescisão da Ata:
10.1.1. O não cumprimento de cláusulas constantes na presente Ata, especificações e prazos;
10.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos;
10.1.3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e na Ata;
10.1.4. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.1.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
10.1.6. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.7. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a entrega dos bens;
10.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o edital;
10.1.10. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.1.11. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos serviços já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
10.1.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução.
10.1.13. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, em observância do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2. Decidido pela rescisão da Ata, será executada da seguinte forma:
10.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE nos casos enumerados nos itens 10.1.1. à 10.1.10, 10.1.12. e 10.1.13.
10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.2.3. Judicial, nos termos da legislação;
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos 10.1.9. a 10.1.12., desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
10.5. Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à rescisão, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES:
11.1. A CONTRATADA será penalizada com multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da Ata, quando der causa à rescisão da Ata.
11.2. O atraso injustificado na entrega dos bens sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) multa de 1% (um por cento) do valor do bem por dia de atraso na entrega dos bens objeto do edital.
b) multa de 1% (um por cento) do valor do bem quando os bens não forem entregues conforme o cronograma de realização constante na Cláusula Segunda desta Ata.
c) multa de 10% (multa de dez por cento) do valor do bem quando a empresa se recusar a fornecer os bens de acordo com os quantitativos, incluído o percentual aditivo previsto em lei, e especificações e padrão de qualidade constante em sua proposta.
11.3. As multas, acumulativamente, não poderão exceder à 10% do valor total do registrado no item.
11.4. Na hipótese do total das multas ultrapassarem o valor previsto no item anterior, serão dadas, além das mesmas já previstas, as seguintes sanções:
a) Suspensão temporária de licitar com a CONTRATANTE, atendido o prazo máximo legal;
b) Declaração de inidoneidade.
11.5. As sanções estabelecidas nesta Ata não eximem a CONTRATADA das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
11.6. Será assegurada, a parte que tiver dado motivo às sanções, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO:
12.1. O exercício de fiscalização pelo preposto da CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
12.2. À Fiscalização fica desde já assegurado o direito de:
12.2.2. Determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
12.2.3. Rejeitar todo e qualquer bem entregue de má qualidade ou em desacordo com o especificado no edital e na proposta, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
12.2.4. Impugnar todo e qualquer serviço em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais;
12.3. A CONTRATANTE sem prejuízo de suas atribuições de acompanhamento poderá contratar, profissionais consultores ou empresas especializadas, os serviços relativos ao controle qualitativo e quantitativo dos materiais objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Todos os prazos previstos na presente Ata são contados como dias corridos, salvo disposição em contrário, e terá seu critério de contagem em consonância com o art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Não serão aceitos, em hipótese alguma, acordos verbais entre as partes com a finalidade de alteração ou substituição da presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO:
14.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de São José do Calçado/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
15.1. Aplica-se a presente Ata, nas partes omissas, a seguinte legislação:
a) Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações – Lei que institui a modalidade Pregão;
b) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
c) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações - Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
d) Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
e) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
f) Lei Orgânica do Município;
g) Decreto Municipal nº 4.419 e 4.423/2013. (Regulamenta Pregão e Registro de Preço)
h) Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor;
i) Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
j) O Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AS PARTES:
16.1. Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
São José do Calçado/ES, ....... de ................ de 2018.
______________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente Municipal |
______________________________________________ EMPRESA (NOME) Representante legal
|
ANEXO 09
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°________
Processos administrativos nº xxxxxxx
Pregão nº 001/2018
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
Aos ___ dias do mês de ___________do ano de dois mil e dezoito, nas dependências da Câmara Municipal de São José do Calçado-ES, situada na Praça Cel. Dutra Nicácio, 130, Centro, São José do Calçado/ES, representado neste ato pelo Chefe da Câmara Municipal, Sr. Wagner Vieira França, Presidente legitimamente eleito para o cargo, brasileiro, Solteiro, inscrito no CPF sob n° 092.278.257-11, residente e domiciliado nesta Cidade, no uso de suas atribuições, em face do Pregão Presencial n 001/2018, resolve Registrar o Preço da empresa abaixo indicada para possível futura contratação, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Legislação correlata, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
Sistema de Registro de Preços - SRP
Considerações:
Registro de preços é o sistema pelo qual, por meio da concorrência ou do pregão, selecionam-se propostas e registram-se preços para a celebração de contratações futuras. Por sua vez, a ata de registro de preços é apenas o documento no qual se formaliza a vinculação do licitante vencedor ao preço e demais condições registradas, com base nas quais as futuras contratações se formarão.
Percebe-se, portanto, que a ata não se confunde com instrumento de contrato. Este tem a finalidade de formalizar as relações jurídicas obrigacionais que estipulam obrigações recíprocas para a Administração e o licitante que teve seu preço registrado. Dito de outro modo, o instrumento contratual ou termo de contrato, formaliza os contratos celebrados com base na ata de registro de preços.
Ata de registro de preços e termo de contrato, tratam, portanto, de documentos com naturezas e finalidades distintas, razão pela qual um não substitui e não deve se confundir com o outro.
A celebração e formalização de contratos com base em atas de registro de preços devem observar os ditames da Lei nº 8.666/93. Ou seja, "A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993", tal qual prevê o art. 15 do Decreto Federal nº 7.892, de 2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços conforme especificado no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - A Câmara Municipal de São José do Calçado-ES pagará ao(s) "vencedor (es)", após a assinatura do devido contrato, o unitário registrado por item, multiplicado pela quantidade solicitada e após recebimento definitivo, que constará da nota de empenho.
2.2 - O pagamento será efetuado conforme o disposto Na "Cláusula" DO PAGAMENTO do Edital de Pregão Presencial n.º 001/2018.
2.3 - Estão incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da(s) FORNECEDORAS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 - As despesas decorrentes desta Ata correrão à conta da ação orçamentária informada no Edital - Cláusula "Das Dotações Orçamentárias".
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
4.1. O quantitativo decorrente das adesões posteriores não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente da quantidade de órgãos não participantes.
4.2. A assinatura da Ata de Registro de Preços se fará logo após o encerramento do certame e será facultado á Administração Pública enviar cópia da referida Ata à empresa vencedora que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar a assinatura.
4.3. O não cumprimento do prazo previsto no item 4.2 acarretará nas penalidades legalmente estabelecidas na Cláusula "DAS PENALIDADES" do Edital de Pregão Presencial nº 001/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
5.1 - Entregar os materiais e/ou serviços de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Proposta Comercial) do Edital do Pregão Presencial nº 001/2018.
5.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais e/ou serviços, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório.
5.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Câmara Municipal de São José do Calçado-ES ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.4 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 001/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES/ REQUISITANTE (S).
6.1 - Promover a fiscalização dos materiais e/ou serviços objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pelas FORNECEDORAS.
6.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar às FORNECEDORAS.
6.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas FORNECEDORAS.
6.4 - Remeter à(s) FORNECEDORA(S) a Autorização de Fornecimento - AF.
6.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
6.7 - Efetuar pagamento à(s) FORNECEDORA(S) de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - As FORNECEDORAS poderão ter seus registros cancelados quando:
7.1.1 - Por iniciativa da Administração, quando:
7.1.1.1 - Não cumprirem as exigências do edital de licitação do Pregão Presencial n.º xx/2018 e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.1.2 - Derem causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
7.1.1.3 - Não ficarem mantidas as condições de habilitação e compatibilidade;
7.1.1.4 - Não aceitarem a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face às razões de interesse público, devidamente justificados.
7.1.2 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado nos autos do Processo n.º 001/2018, com decisão fundamentada da Autoridade Competente da Câmara Municipal de São José do Calçado-ES.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento e/ou serviço do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficarão as FORNECEDORAS sujeitas, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes na Cláusula "DAS PENALIDADES" do Edital de Pregão Presencial nº 001/2018.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9 - Fica eleito o Foro da Comarca da Câmara Municipal de São José do Calçado-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial nº 001/2018 e as propostas das FORNECEDORAS.
10.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Câmara Municipal a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços, que vai subscrita pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES e pelas FORNECEDORAS, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
São José do Calçado – ES, 05 de Abril de 2018.