DEVOLUÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 949 / 2018
"DISPOE SOBRE DEVOLUÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Calçado. Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições insculpidas nos arts. 20, Parágrafo Único, 46, V, 49 e 50 da Lei Orgânica do Município combinados com os atrs. 52, VIII, 113, IV e 119, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que lhe são inerentes, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a proceder com a devolução de saldo financeiro do exercício de 2017 ao Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 56.746,22 (cinquenta e seis mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos),
Art. 2º. Cientifique o Senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Plenário Sizenando Sá Viana, 19 de janeiro de 2018.
Wagner Vieira França
Presidente da Câmara Municipal