PORTARIAS
PORTARIA N°. 219, de 07 de dezembro de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o preconizado pela alínea “a” do inciso III do artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Calçado; e
Considerando, a imperiosa necessidade administrativa da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1°. Suspender as férias da Servidora Efetiva Liliane Nunes da Silva, que ocupa o cargo de Secretária Parlamentar deste Poder Legislativo Municipal, aprazadas através da Portaria nº 218 de 26/11/2012, que seriam usufruídas no período de 05/12/2012 a 04/01/2013, referente ao período aquisitivo de 2010/2011.
Art. 2°. Para usufruto das férias aqui suspensas o requerente deve postular novo período perante a Mesa Diretora.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidência da Câmara, 07 de dezembro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Joaquim Geraldo Teixeira Muzy
Presidente da Mesa Diretora
PORTARIA N°. 212 de 04 de setembro de 2012.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o preconizado pela alínea “a” do inciso III do artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Calçado;
Considerando que o poder Executivo Decretou Ponto Facultativo em suas repartições, nos dias 06 e 10/09/2012, por ocasião da XI Festa do Carro do Boi, que se realizará nos dias 06, 07, 08 e 09 de setembro de 2012; e
Considerando que o dia 07 é feriado Nacional.
RESOLVE:
Art. 1°. Decretar Ponto Facultativo na Câmara Municipal nos dias 06/09/2012 (quinta-feira) e no dia 10/09/2012 (segunda-feira).
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Calçado, 04 de setembro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Joaquim Geraldo Teixeira Muzy- Teté
Presidente da Câmara
PORTARIA N° 213/2012
“Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias”
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Suplementar a seguinte dotação:
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Ficha 016 |
33901100 |
R$ 25.000,00 |
Total |
|
|
R$ 25.000,00 |
Art. 2º - Os recursos para a suplementação que se refere o artigo anterior advirá da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Ficha 004 |
33901100 |
R$ 25.000,00 |
Total |
|
|
R$ 25.000,00 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Presidência da Câmara, em 17 de outubro de 2012.
Joaquim Geraldo Teixeira Muzy
Presidente da Câmara
PORTARIA N°. 214 de 26 de outubro de 2012.
Concede Férias Regulamentares.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Efetiva Edinalva Dias de Carvalho, que ocupa o cargo de Oficial Legislativo deste Poder Legislativo Municipal, no período de 05/11/2012 a 04/12/2012, referente ao período aquisitivo de 2011/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Presidência da Câmara, 26 de outubro de 2012.
PORTARIA N°. 215 de 30 de outubro de 2012.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o preconizado pela alínea “a” do inciso III do artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Calçado;
Considerando que o Poder Executivo determinou através do Decreto nº 4.277 de 29/10/2012 Ponto Facultativo em suas repartições, no dia 01 (quinta-feira), face ao feriado Nacional Dia de Finados, que ocorrerá no dia 02/11/2012; e no dia 05/11/2012 (segunda-feira), em comemoração ao dia do Servidor Público dia 28/10/2012, feriado Municipal em que também não haverá expediente;
RESOLVE:
Art. 1°. Decretar Ponto Facultativo em sua repartições nos dias 01/11/2012 (quinta-feira) e no dia 05/11/2012 (segunda-feira).
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Calçado, 30 de outubro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Joaquim Geraldo Teixeira Muzy- Teté
Presidente da Câmara
PORTARIA N°. 216 de 13 de novembro de 2012.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o preconizado pela alínea “a” do inciso III do artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Calçado;
Considerando que o Poder Executivo determinou através do Decreto nº 4.283 de 08/11/2012 Ponto Facultativo em suas repartições, no dia 16 (sexta-feira), em face ao feriado Nacional do Dia 15/11/2012 (quinta-feira);
RESOLVE:
Art. 1°. Decretar Ponto Facultativo em suas repartições no dia 16/11/2012 (sexta-feira).
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Calçado, 13 de novembro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Joaquim Geraldo Teixeira Muzy- Teté
Presidente da Câmara
PORTARIA N°. 217 de 20 de novembro de 2012.
Concede Férias Regulamentares.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Efetiva, LIDIANE APARECIDA DE ALMEIDA CAMPOS, que ocupa o cargo de Auxiliar Administrativo deste Poder Legislativo Municipal, referente ao período aquisitivo de 2010/2011, que serão usufruídas no período de 21/11/2012 a 20/12/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Presidência da Câmara, 20 de novembro de 2012.
PORTARIA N°. 218 de 26 de novembro de 2012.
Concede Férias Regulamentares.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Efetiva Liliane Nunes da Silva, que ocupa o cargo de Secretária Parlamentar deste Poder Legislativo Municipal, no período de 05/12/2012 a 04/01/2013, referente ao período aquisitivo de 2010/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Presidência da Câmara, 26 de novembro de 2012.