Perguntas Frequentes

Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas

FAQ

Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de São José do Calçado?

A Câmara Municipal de São José do Calçado/ES é composta por 09 (nove) Parlamentares.

 

Quais as principais funções do Poder Legislativo?

Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.

 

Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.

  

O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

  

Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)

 

Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?

Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Parlamentares. Clicando no Parlamentar, serão exibidos o e-mail, telefone do Gabinete e celular. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre Mandatos, Comissões, Proposições e Filiação Partidária.

  

Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.

 

Qual a função da Mesa Diretora?

Segundo o Regimento Interno da Casa, é competência  da Mesa Diretora: 

I - dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara; 

II - propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; 

III - regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo; 

IV - emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores; 

V - apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como sugestões; 

VI - indicar os ordenadores de despesas; 

VII - cumprir as decisões emanadas do Plenário; 

VIII - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento; 

IX - apresentar prestação de contas, quadrimestralmente, em audiência pública, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

 

O que é o Recesso Parlamentar?

No primeiro ano de cada Legislatura, entre os dias 16 de janeiro a 14 de fevereiro há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer, nos outros 3 anos que compõem a Legislatura, o recesso ocorre entre os dias 1º a 31 de janeiro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.

 

Como é elaborada a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

 

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

As Sessões Ordinárias acontecem todos os dias 10 e 25 de cada Mês  às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal. (caso ocorra feriado no dia marcado será automaticamente marcado para o seu próximo dia útil)

 

As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

  

Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?

O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no menu Institucional - LINK - , também pode ser usado  o menu Fale com a Câmara.

 

 

O que é a Ouvidoria ?

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.

É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.

É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.

Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

 

Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?

Denúncia

Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.

Elogio

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.

Informação/Solicitação

Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.

Reclamação/Crítica

Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo.

Sugestão

Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.